CCJ deve votar mediação, arbitragem e marco legal das organizações civis na próxima semana

Por Patrícia Oliveira

Na reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os senadores fizeram pedido de vista coletivo para os quatro itens da pauta. São projetos que tratam da mediação de conflitos; regulação da arbitragem; marco legal das organizações da sociedade civil; e indicação de autoridade.

Mediação

O senador Vital do Rego (PMDB-PB) apresentou relatório com substitutivo às três propostas (PLS 517/2011; 405 e 434 de 2013) que tramitam em conjunto e regulamentam o uso da mediação para solução consensual de conflitos, de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Renan Calheiros (PMDB-AL) e José Pimentel (PT-CE).

No seu texto, Vital combinou as ideias dos três projetos com ajustes para tornar a mediação de conflitos mais ágil e eficaz, de forma a reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário. Para o senador, a medida está sendo “adotada tardiamente” em relação a muitos outros países que já avançaram na matéria.

O relator indicou para aprovação o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço, que tem precedência sobre os demais por ser o mais antigo. O projeto consolidado vai regular tanto a mediação judicial, por recomendação do juiz; quanto a extrajudicial, por acordo, convenção ou convite de uma parte à outra, que será sempre facultativa e poderá ocorrer de modo prévio, incidental ou posterior à relação processual. Para Ferraço, trata-se de “substituir a cultura brasileira do litígio pela cultura do diálogo e conciliação na sociedade”.

Além de ser aceito pelas partes, o mediador deverá ter imparcialidade e se submeter aos mesmos impedimentos legais impostos a juízes. O procedimento da mediação deverá ser protegido pela confidencialidade e pelo sigilo e as partes poderão contar com a assistência de um advogado.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) questionou a constitucionalidade da matéria quando uma das partes for um órgão público, além de apontar a necessidade de revisão de outros artigos.

Arbitragem

Outro projeto de iniciativa do senador Renan Calheiros regula o instituto da arbitragem como mais uma alternativa à solução de conflitos (PLS 406/2013). O texto propõe alteração da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) para que seja atualizada em sintonia com “a crescente participação do Brasil no cenário econômico internacional”.

O projeto autoriza o recurso à arbitragem para dirimir conflitos ligados a relações de consumo, desde que o próprio consumidor tome a iniciativa de recorrer ao mecanismo. O projeto admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários, com cláusula a ser instituída por assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários.

Na área trabalhista, os empregados que ocupam cargos de elevada hierarquia nas grandes empresas poderão optar pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.

No voto favorável do relator Vital do Rêgo, a proposição – que também prevê a possibilidade de uso da arbitragem para dirimir conflitos sobre contratos entre empresas e a administração pública – contribui para incentivar investimentos no Brasil, ao aumentar a confiança dos investidores, nacionais ou estrangeiros, que terão a certeza de resolver rapidamente eventuais conflitos que surgirem.