Efeito Positivo da Cláusula Arbitral

1997 – Apelação 191/97-070 C – 6CC TJRJ – Biobrás/Merck

Negociações versando sobre prorrogação de contratos de transferência de tecnologia, fornecimento de matéria-prima e uso de marca – Contratos previamente resilidos – Documentos de negociação contendo convenção de arbitragem na forma de cláusula ocmpromissória – Negociações infrutíferas, com término da relação jurídica contratual sem assinatura de termos de prorrogação – Demanda indenizatória veiculando pedido de condenação a indenizar, com fundamento na frustração de deveres durante a negociação – Exceção de arbitragem deduzida pela ré – Desacolhimento – Recusa de atribuição de efeito positivo a cláusula arbitral, pelo fato de os documentos de negociação não terem sido aproveitados na formação de contratos – Apelação improvida

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2002 – Apelação 28808/2001 – 6CC TJRJ – Evadin/Mitsubishi

Rescisão de contrato de longa duração – Contrato internacional, envolvendo partes de diversas nacionalidades – Contrato continente de convenção de arbitragem na forma de cláusula compromissória – Contrato anterior ao advento da lei 9307 – Demanda versando sobre indenização decorrente da rescisão do contrato – Alegação de que cláusula compromissória tem natureza de direito material, regendo-se pela lei em vigor ao tempo da celebração do contrato (ausente efeito positivo da cláusula arbitral) – Alegação de que efeito positivo da cláusula arbitral fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – Alegações refutadas – Apelação improvida

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2005 – Recurso Especial 712566/RJ – STJ – Espal/Wilhem Fette

Contrato de Representação celebrado em 1955, anteriormente à promulgação e entrada em vigor da lei 9307 – Contrato continente de convenção de arbitagem na modalidade de cláusula arbitral cheia – Caracterização do contrato como contrato internacional, dado que celebrado na Alemanha – Demanda de conhecimento extinta sem julgamento do mérito, com base nas inovações trazidas pela lei 9307 e Código de Processo Civil brasileiros – Exceção de arbitragem deduzida e acolhida – Manutenção da sentença extintiva em segundo grau de jurisdição – Recurso Especial ventilando ocorrência de violação às regras atinentes a irretroatividade das leis – Indicação de que o efeito da exceção de arbitragem seria o mesmo (extinção) com fundamento na subsunção do contrato ao Protocolo de Genebra de 1923 – Afirmação de que inovações trazidas pela lei de arbitragem ao Código de Processo Civil têm incidência imediata, quando tratem de efeitos processuais.

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