Exceção da Arbitragem

1997 – Agravo de Instrumento 197050990 – TASC – B&D/OK

Contrato de representação comercial – Cláusula compromissória vazia – Ação visando a indenização por serviços de representação – Alegação de carência de ação por falta de interesse de agir – Extinção do processo sem julgamento de mérito

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1998 – Apelação 254852-9 – TJMG – Mendes Júnior/Duferco

Contrato de exportação – Cláusula compromissória – Aforamento de processo de execução fundado no contrato – Acolhimento de exceção de arbitragem – Exclusão da jurisdição estatal – Incidência imediata da lei 9307 inclusive sobre contratos anteriores a ela – Extinção da execução.

 

1999 – Sentença – 27ªVCSP – TASA/Hunter Douglas

Contrato de associação comercial – Aforamento de demanda judicial – Exceção de arbitragem – Cláusula prevendo a eleição de juízo arbitral por meio de aditivo até 30 dias após a celebração do contrato – Caracterização de cláusula compromissória – Extinção do processo

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2001 – Processo 000.00.631007-9 – 40ª VC São Paulo – Fontecidam/BNP

Demanda de conhecimento veiculando pedido condenatório – Pedidos fundados em suposto descumprimento de Memorandum of Understanding MOU continente de convenção de arbitragem – Cláusula arbitral cheia – Alegação, pelo réu, de que o MOU não é negócio definitivo, sendo despido da aptidão de gerar obrigações – Reconhecimento, pela MM. Juíza, da autonomia da clásula arbitral a despeito da limitação da eficácia vinculante do MOU – Acolhimento de exceção de arbitragem, com extinção do processo.

 

2002 – Agravo de Instrumento 70004535662 – 2ª CC TJRS – AES Uruguaiana/CEEE

Sociedade de economia mista – Aforamento de demandas cautelar e de conhecimento – Comparecimento a arbitragem com apresentação de objeções à continuidade desta – Exceção de arbitragem oposta pela ré – Rejeição, com continuidade dos processos judiciais – Afirmação de que a) obrigatoriedade da convenção de arbitragem fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional; b) autorização legal (MP 29/2002, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica) erige mera faculdade de arbitrar para as sociedades de economia mista; c) comparecimento à arbitragem, para dedução de objeções a esta, não constitui submissão – Interpretação da redação da cláusula arbitral, ademais, a confirmar a facultatividade

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2002 – Processo 783/99 – 4ª VC Foz do Iguaçu – sentença – Umon/Itamon

Dissolução de Sociedade – Sociedades (Umon e Itamon) qualificadas como “special purspose companies” – Objeto social extinto pela conclusão da obra para a qual criadas (construção do sistema hidrelétrico de Itaipu) – Impossibilidade de liquidação pela pendência de recebível já pendente de discussão em juízo entre Itamon e Itaipu – Contrato de consórcio anterior à lei 9307 – Reconhecimento de que a lei 9307 tem incidência imediata, dada sua natureza processual – Exceção de arbitragem acolhida.

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2003 – Processo 02075151-5 – VC Caruaru – Rosyanny/Complexo Jurídico

Contrato de franquia – Cláusula compromissória vazia – Pedido de indenização por descumprimento contratual – Alegação de nulidade do contrato em defesa – Exceção de arbitragem suscitada – Acolhimento de preliminar de incompetência do Juízo com fundamento na exceção de arbitragem – Extinção do processo sem julgamento do mérito.

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2004 – Processo 001.2004.012210-8 – PJPE – Zaeli Alimentos/Marítima

Contrato internacional de transporte de grãos – Demanda cautelar de arresto de navio – Parte brasileira, dizendo-se lesada por inadimplemento de contrato de transporte marítimo, pede arresto liminar sob pena de ver-se impossibilitada de executar a sentença condenatória no Brasil – Liminar concedida – Exceção de arbitragem deduzida pela transportadora demandada – Reforma da liminar para autorizar navegação limitada da embarcação – Demanda de conhecimento veiculando pedido de condenação a indenizar e pedido de declaração de nulidade de cláusula compromissória – Alegação de que cláusula compromissória é nula por inserta em contrato de transporte e, como tal, contrato de adesão – Alegação de que contrato de transporte é regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Distinção entre contrato de transporte e contrato de “afretamento por viagem” – Descaracterização de contrato de “afretamento por viagem” como contrato de adesão em razão do volume da carga e forma de ocupação da embarcação durante o transporte – Inexistência de normas gerais e abstratas – Contratante, ademais, não se qualifica como consumidor, pois não se equipara a destinatário final da carga danificada – Petições inidicais da demanda cautelar e da demanda de conhecimento indeferidas, com extinção dos processos sem julgamento do mérito (art. 267, inc. VII, CPC)