Para os ministros da 3ª Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova York.
Revista Consultor Jurídico
02/10/2012
Sentença arbitral homologada pelo STJ extingue processo
Sentença arbitral
