Tribuna do Advogado da OAB RJ – Reforma na Lei da Arbitragem e regulação da mediação de conflitos impulsionam soluções extrajudiciais no Brasil

Por CÁSSIA BITTAR

Resolver de forma rápida desavenças que poderiam se estender por vários anos na Justiça comum ainda parece, para muitos, apenas um sonho. Porém, a utilização crescente dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos vem mudando esse cenário, e cada vez mais profissionais e partes aderem no país a práticas como a arbitragem e a mediação.

Em consequência de sua expansão e a fim de regular os institutos, dois projetos de lei foram elaborados por uma comissão de jurista

Estadão – Senado aprova novas regras de mediação e arbitragem

Por Ricardo Brito – Agência Estado

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram na tarde desta quarta-feira, 11, duas propostas legislativas que visam a ampliar a possibilidade de se resolver conflitos sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. As propostas mudam as regras para o uso da mediação e da arbitragem. Uma das principais inovações introduzidas nos projetos é a permissão de o Poder Público recorrer a esses expedientes alternativas de resolver disputas.

Consultor Jurídico – Cabe ao STJ julgar controvérsias entre árbitro e juiz

Por Victor Vieira

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (8/5) sua competência para julgar divergências entre o árbitro e o juiz togado. De acordo com a 2ª Seção da corte, os conflitos de competência entre o Judiciário e as câmaras arbitrais deve ser julgado pela próprio STJ, com base no artigo 105 da Constituição Federal. A maioria dos ministros também entendeu que a existência de cláusula contratual que abre mão da jurisdição do Estado transfere ao árbitro a prerrogativa

Migalhas – TJ/SP suspende efeitos de sentença arbitral

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que suspendeu excepcionalmente os efeitos de uma sentença arbitral. No caso, apenas uma das partes indicou um, dentre os três árbitros responsáveis pela arbitragem.

De acordo com o desembargador Gilberto dos Santos, relator do processo, “se até o título executivo emergente de sentença judicial pode ter seu cumprimento excepcionalmente suspenso por tutela antecipatória concedida em sede de ação rescisória (art. 489, CPC), mutatis mutant

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