Autor: Bernard Potsch
Matéria objeto de muitos e recentes questionamentos no âmbito das arbitragens de investimento, a admissibilidade ou não da atuação de amici curiae no âmbito de arbitragens comerciais ainda é objeto de poucas indagações, e de parcas conclusões.
Conceitua-se como amicus curiae – ou “amigo da corte” – aquele que, sem ser parte, é autorizado pelo juiz ou árbitro a prestar-lhe informações, as quais podem ser jurídicas, técnicas ou fáticas. Sua a
