Valor Econômico – “STJ analisa contrato com cláusula de arbitragem”

A 2ª Seção deverá definir, pela primeira vez, se é de tribunal arbitral ou do Judiciário a responsabilidade para julgar a execução de um contrato com cláusula de arbitragem. Antes, porém, a Corte terá que decidir se é competente para tirar essa dúvida. Em 2010, o STJ entendeu que não poderia se intrometer e resolver conflitos de competência entre duas câmaras arbitrais. O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista.
p style=”text-align:

Brasil Econômico – “Juízes federais de primeiro grau poderão homologar sentenças estrangeiras”

A competência para reconhecer sentenças estrangeiras pode sair da esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como sugere proposta de emenda constitucional que começa a tramitar no Senado. Já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto sugerido pelo senador Tomás Correia (PMDB-RO) delega a função aos juízes federais de primeiro grau.

Conjur – “Não há lei que proíba arbitragem em questões trabalhistas”

A utilização da arbitragem como um meio de solução para os conflitos trabalhistas é algo que ainda desperta muita polêmica. Em um primeiro momento é sempre vista com maus olhos pelo Judiciário. Entretanto, não existe qualquer norma que proíba a adoção da arbitragem na Justiça do Trabalho para a solução de dissídios individuais de trabalho.

Conjur, 26/09/2012
Artigos

Não há lei que proíba

To Top