Em 2007, o Comitê Brasileiro de Arbitragem, em parceria com a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – Direito SP, desenvolveu o projeto de pesquisa empírica de jurisprudência, destinado a investigar a relação entre a arbitragem e o Poder Judiciário no Brasil, com o objetivo de compreender como os juízes brasileiros aplicam os dispositivos da lei 9.307/96.
A pesquisa desenvolveu-se em duas fases:
- Na primeira fase, realizada entre agosto de 2007 e março de 2008, foi montado um banco de dados contendo todas as decisões judiciais de tribunais estaduais e tribunais superiores (excluída a esfera trabalhista, levantamento de FGTS e Juizados Especiais) relacionadas à arbitragem. Identificaram-se, assim, as decisões proferidas entre novembro de 1996 (data de entrada em vigor da lei 9.307/96) e fevereiro de 2008 (com exceção do TJSP, cujas decisões foram coletadas até dezembro de 2007).
- Na segunda fase, iniciada em março de 2008, as decisões foram estudadas em profundidade para verificar como os dispositivos da lei de arbitragem eram aplicados. Para tanto, as decisões foram divididas em sete grupos temáticos:
a. Existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem
b. Medidas de urgência e medidas coercitivas
c. Invalidade da sentença arbitral
d. Execução e cumprimento da sentença arbitral
e. Execução específica da cláusula arbitral – ação do art. 7º da lei de arbitragem
f. Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras
g. Miscellaneous, que incorporou decisões diversas que não se enquadravam nos demais relatórios.
Todos os relatórios de pesquisa já foram finalizados e estão disponíveis nos arquivos abaixo.
Relatório Inicial da Pesquisa Gv-CBAr
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do 1° Tema: Invalidade da Sentença Arbitral
Reportagem Valor Econômico – 30.06.09 – “Justiça privada: Decisões arbitrais são anuladas apenas quando ferem a lei”
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do 2º Tema: Existência, Validade e Eficácia da Convenção de Arbitragem – Relatório traduzido para o inglês
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Existência, Validade e Eficácia da Convenção de Arbitragem
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Ação de Execução Específica da Cláusula Compromissória
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Execução e Cumprimento da Sentença Arbitral
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Medidas de Urgência e Coercitivas
2ª Fase da Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” – Relatório do Tema: Miscellaneous
ARBITRAGEM NOS TRIBUNAIS
As conclusões da pesquisa “Arbitragem nos Tribunais”, realizada pelos advogados Antônio Carlos Rodrigues do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral Viggiano, foram recentemente divulgadas pelos Jornais O Estado de São Paulo e Valor Econômico e também em evento realizado na Federação do Comércio de São Paulo em 21.06.2007.
Referidas conclusões ensejaram desconfiança no público leigo quanto à eficácia da arbitragem em nosso país e também quanto à sua adequação como modo privado de solução de controvérsias que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
De acordo com os autores, “os riscos envolvidos com a arbitragem são elevados” já que a pesquisa apontaria que o Poder Judiciário Brasileiro estaria anulando quase a metade (44%) das sentenças arbitrais proferidas, e mais, que os tribunais pátrios não estariam extinguindo o feito diante de cláusula compromissória em mais da metade (51%) dos casos em que está presente a cláusula arbitral.
O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), composto por inúmeros profissionais e acadêmicos brasileiros com intensa atuação em arbitragens domésticas e internacionais, tem uma percepção diferente da realidade arbitral brasileira.
A experiência prática dos membros do CBAr demonstra que a arbitragem civil e comercial, principalmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 que declarou constitucionais os dispositivos da Lei de Arbitragem, tem tido desenvolvimento consistente como modo útil e eficaz à solução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Ademais, a arbitragem tem contado com a ampla aceitação e colaboração do Poder Judiciário Brasileiro.
Em que pese o respeito pelos autores, o CBAr entende que os critérios metodológicos e as premissas utilizados na elaboração da pesquisa aqui referida não são suficientes para embasar as conclusões que dela se extraíram, como se depreende das seguintes constatações:
1) foram apurados somente os casos levados à apreciação do Judiciário sem levar em conta o número de arbitragens realizadas e laudos arbitrais proferidos no período pesquisado no Brasil e que não chegaram ao conhecimento do Poder Judiciário por terem sido espontaneamente cumpridos; as estatísticas internacionais apontam para um alto grau (superior a 90%) de cumprimento espontâneo de laudos arbitrais;
2) a pesquisa englobou o período de 1997 a 2001 em que relevantes dispositivos da Lei de Arbitragem estavam tendo a constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal e ignorou o desenvolvimento dos últimos 6 (seis) anos em que a arbitragem teve um crescimento vigoroso no País;
3) Dos 416 acórdãos apurados:
a) 181 casos – extinção do processo judicial pela existência de convenção de arbitragem. Não especifica o motivo da extinção. Seriam cláusulas patológicas?
b) 9 casos – execução específica da Cláusula Compromissória. Não revela o que foi decidido. Qual o resultado?
c) 55 casos – ação de anulação, sendo 31 casos indeferidos e 24 deferidos. Não informa a matéria tratada.
d) 75 casos – matérias incidentais e processuais, tais como, execução de sentença arbitral, preliminares de mérito (art. 301 do CPC), liminares etc. Qual o resultado? Em benefício ou contra a arbitragem?
e) 25 casos – medidas coercitivas e cautelares em geral (parece-nos, talvez, prévias à instauração da arbitragem ). Em favor da instauração da arbitragem?
f) 46 casos – FGTS (Justiça Federal e TRF) sendo que 43 foram julgados procedentes.
g) 15 casos – homologação de sentença arbitral estrangeira, sendo 10 deferidos e 5 indeferidos.
Por todo exposto, o Comitê Brasileiro de Arbitragem não partilha das conclusões exaradas na pesquisa efetuada e irá realizar pesquisa científica a fim de demonstrar e extrair a real radiografia da aplicação e utilização da arbitragem em nosso País.
