Autor: CBar

Insolvência, Arbitragem Internacional e Financiamento de Disputas de Arbitragem: Algumas Considerações da Perspectiva do Financiador

Ruth Teitelbaum[1]

À luz da devastação econômica da pandemia global, haverá, em processos de insolvência, um aumento nos pedidos de aprovação dos chamados “acordos de financiamento de terceiros” para financiar ações de arbitragem internacional. Embora o chamado “financiamento de terceiros” não seja facilmente definido,[2] o financiamento aqui referido, para fins desta breve discussão

Provas obtidas em procedimentos de Discovery nos Estados Unidos podem ser utilizadas em arbitragens no Brasil? Um exame sobre seu cabimento e admissibilidade.

Bruno Barreto de A. Teixeira[1]

Este artigo examina a possibilidade de se obter provas em procedimentos de discovery perante as cortes dos Estados Unidos (EUA) para uso em arbitragens no Brasil. Debateremos o uso do procedimento de discovery como ferramenta de cooperação jurídica internacional, bem como a extensão da regra, conforme interpretada pelas Cortes americanas. Trataremos, também, dos critérios para avaliação, pelo

Inquirição de testemunhas em arbitragens: aprendendo com as melhores práticas (e não com os exemplos de filmes de tribunal)

Joaquim de Paiva Muniz[1]

Uma das maiores contribuições da arbitragem para a prática jurídica no Brasil foi o desenvolvimento de técnicas de inquirição de testemunhas pelos advogados, o que impactou, inclusive, o Código de Processo Civil de 2015, o qual se distanciou da tradição brasileira de inquirição preferencialmente pelo juiz. Consagrou-se a pergunta do advogado às testemunhas, aprimorando significativamente a prova testemunhal.

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Breves notas sobre a arbitragem e o litisconsórcio passivo facultativo: análise do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na apelação nº 1005485-36.2015.8.26.0196

Carlos Manoel Holanda Costa[1]

Introdução

            Este artigo analisa criticamente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), prolatado em 22 de fevereiro de 2018, que estendeu cláusula compromissória arbitral a terceiro, sob o fundamento de que ele formava um litisconsórcio passivo facultativo com a parte signatária e a fim de evita

Cláusula escalonada: Tribunal de Justiça do Paraná anula sentença arbitral por desrespeito à etapa de negociação pré-arbitral

Autores: Gustavo Kulesza, Luiza Pedroso, Thais Vieira
Estudo recente realizado pelo Conselho Nacional de Justiça contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo de 2016, em toda a Justiça brasileira. A pesquisa, que ainda não reflete plenamente os incentivos trazidos pelo Novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) à solução extrajudicial de conflitos, identificou que o índice de acordos na fase d

Nova Lei das Concessões – A previsão de arbitragem na Lei federal nº 13.448/2017

Autor: André Rodrigues Junqueira
Procurador do Estado de São Paulo, mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

 
I. INTRODUÇÃO
A Lei federal nº 13.448/2017, resultante da conversão da Medida Provisória no 752/2016 (“MP das Concessões”), estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da a href=”http://www.planalto

A influência branda da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias sobre o Judiciário brasileiro

Autor: Gustavo Kulesza

Passado o entusiasmo inicial com a tardia adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“CISG”) em 2013, surge a questão: o Judiciário brasileiro tem aplicado a convenção? Salvo raras exceções, a resposta parece negativa. Mas um olhar mais atento revela que o tratado tem sim sido aplicado como fonte de inspiração pelos juízes brasileiros há bastante tempo, antes mesmo de integrar nosso ordenamento j

Os Jogos Olímpicos Rio 2016 e a globalização de sistemas jurídicos

Autor: Lucas V. R. da Costa Mendes
Espero que todos tenham tido a oportunidade de ir ao menos um dia aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Foram muitas as experiências, dentre elas, inclusive, a imersão em um contexto jurídico singular.

Assisti algumas modalidades no Parque Olímpico: ginástica artística, esgrima e ciclismo de pista. Em outras palavras, comecei a minha jornada em um ambiente jurídico-cultural em que quanto mais difíceis e bem executados fossem os movimentos dos atl

As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015

Autor: Ivo de Paula Medaglia
As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015

A Lei n.º 13.129/2015, que alterou a lei brasileira de arbitragem, positivou no ordenamento pátrio a possibilidade de prolação de sentenças parciais pelos árbitros (art. 23, § 1º da Lei n.º 9.307/1996). Ainda, restou disposto que o prazo de 90 dias para a propositura de ação de nulidade corre a partir da notificação de cada sentença, parcial ou final, ou da respectiv

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