Autor: CBar
O CBAr e a EMERJ convidam para a inauguração da Biblioteca Desembargador Cláudio Vianna de Lima
O CBAr e a EMERJ (Escola da Magistratura do Rio de Janeiro) convidam alunos, associados e todos os interessados no estudo da arbitragem para a inauguração da Biblioteca Desembargador Cláudio Vianna de Lima – Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), a primeira biblioteca especializada em arbitragem do Rio de Janeiro.
O evento será realizado no dia 08/09/2015, às 17:30 horas, no auditório Desembargador Paulo Ventura, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (antiga sede da PGE, situad
CBAr | CCJ – Audiência Pública sobre o Dia Nacional da Resolução de Conflitos – Profissão de Árbitro
Em continuidade ao trabalho de acompanhamento legislativo realizado pelo CBAr, informamos que ontem, 29/09/2017, o nosso vice-presidente, Giovanni Nanni, participou de audiência pública para discutir a proposta de insti
Divulgação da assinatura do Termo de Cooperação entre PGE e CBAr
No último dia 13 de julho, foi assinado o Acordo de Cooperação entre o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), representado por sua presidente Flávia Bittar, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), representada pelo procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e seu Centro de Estudos (CE).
A cooperação tem o intuito de permitir um aprimoramento acadêmico dos procuradores do Estado no ramo arbitral.
Para Elival da Silva Ramos, o acordo demonstra a importância que a PGE dá à arbitragem, en
Fotos do Seminário sobre Arbitragem e Administração Pública – Recife/PE
Veja as fotos do Seminário sobre Arbitragem e Administração Pública: PPP’s e Concessões, realizado em Recife no dia 14 de agosto pelo CBAr, em conjunto com a PGE e a CAMARB.
O evento contou com as ilustres presenças do Dr. Clávio Valença (vice-presidente do CBAr) e da Soraya Nunes, a qual congratulamos pela condução dos trabalhos à frente da coordenadoria regional do CBAr em PE.
Clique nas imagens abaixo para ver em tamanho maior.
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Curso de Arbitragem do IDC – Apoio Institucional do CBAr
O Curso de Arbitragem do IDC – Instituto de Direito Contemporâneo passou a contar com apoio institucional do CBAr, de sorte que seus associados têm direito a condições especiais,
O voucher de desconto já está regularmente ativo para compras pelo site (www.cursodearbitragem.com.br),
Basta clicar no botão de compra e inserir o código CBAr35 no campo específico “Possui um cupom de desc
Oportunidade de Estágio no Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr
Administração Pública e Arbitragem: pode haver limite para a publicidade?
Autor: Daniel Tavela Luís
Qualquer curso ou livro introdutório de arbitragem traz consigo uma seção com o tema das vantagens da arbitragem. Não é incomum que listem-se como vantagens da arbitragem a neutralidade, a expertise dos árbitros, a maior celeridade do processo (que diminui os custos associados ao litígio no tempo), a flexibilidade do procedimento e sua confidencialidade. É bem verdade que estas são características que ajudaram no desenvolvimento da arbitragem comercial
O Financiamento da Arbitragem por Terceiros e o Dever de Revelação
Autor: Bruno Barreto de Azevedo Teixeira
Em momentos de crise econômica, os litígios contratuais são cada vez mais comuns. Com o boom do uso da arbitragem nos contratos empresariais, a tendência é que o número de arbitragens cresça no País nos próximos anos. No entanto, apesar se suas inúmeras vantagens, como a especialidade dos árbitros, a flexibilidade do procedimento e a celeridade do processo, se comparada com o Poder Judiciário brasileiro, a arbitragem ainda é um procedim
Caso EDF International (Sentença Estrangeira Contestada No 5.782): Decisão Correta, Precedente Equivocado
Autor: Guilherme Recena Costa
Em acórdão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) recusou-se a homologar uma sentença arbitral estrangeira anulada na sede da arbitragem. A questão discutida era inédita. EDF International S/A (“EDF”) pleiteava a homologação de laudo argentino, que havia sido anulado pelas cortes daquele país, contra Endesa LatinoAmérica S/A (“Endesa”) e YPF S/A (“YPF”). Ao decidir pela negativa, o STJ enunciou a regra segundo a qual nenhuma sentença anula
