Autor: Gustavo Kulesza
Passado o entusiasmo inicial com a tardia adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“CISG”) em 2013, surge a questão: o Judiciário brasileiro tem aplicado a convenção? Salvo raras exceções, a resposta parece negativa. Mas um olhar mais atento revela que o tratado tem sim sido aplicado como fonte de inspiração pelos juízes brasileiros há bastante tempo, antes mesmo de integrar nosso ordenamento j
