Categoria: Blog

Inquirição de testemunhas em arbitragens: aprendendo com as melhores práticas (e não com os exemplos de filmes de tribunal)

Joaquim de Paiva Muniz[1]

Uma das maiores contribuições da arbitragem para a prática jurídica no Brasil foi o desenvolvimento de técnicas de inquirição de testemunhas pelos advogados, o que impactou, inclusive, o Código de Processo Civil de 2015, o qual se distanciou da tradição brasileira de inquirição preferencialmente pelo juiz. Consagrou-se a pergunta do advogado às testemunhas, aprimorando significativamente a prova testemunhal.

No cam

Breves notas sobre a arbitragem e o litisconsórcio passivo facultativo: análise do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na apelação nº 1005485-36.2015.8.26.0196

Carlos Manoel Holanda Costa[1]

Introdução

            Este artigo analisa criticamente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), prolatado em 22 de fevereiro de 2018, que estendeu cláusula compromissória arbitral a terceiro, sob o fundamento de que ele formava um litisconsórcio passivo facultativo com a parte signatária e a fim de evita

Cláusula escalonada: Tribunal de Justiça do Paraná anula sentença arbitral por desrespeito à etapa de negociação pré-arbitral

Autores: Gustavo Kulesza, Luiza Pedroso, Thais Vieira
Estudo recente realizado pelo Conselho Nacional de Justiça contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo de 2016, em toda a Justiça brasileira. A pesquisa, que ainda não reflete plenamente os incentivos trazidos pelo Novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) à solução extrajudicial de conflitos, identificou que o índice de acordos na fase d

A influência branda da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias sobre o Judiciário brasileiro

Autor: Gustavo Kulesza

Passado o entusiasmo inicial com a tardia adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“CISG”) em 2013, surge a questão: o Judiciário brasileiro tem aplicado a convenção? Salvo raras exceções, a resposta parece negativa. Mas um olhar mais atento revela que o tratado tem sim sido aplicado como fonte de inspiração pelos juízes brasileiros há bastante tempo, antes mesmo de integrar nosso ordenamento j

Nova Lei das Concessões – A previsão de arbitragem na Lei federal nº 13.448/2017

Autor: André Rodrigues Junqueira
Procurador do Estado de São Paulo, mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

 
I. INTRODUÇÃO
A Lei federal nº 13.448/2017, resultante da conversão da Medida Provisória no 752/2016 (“MP das Concessões”), estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da a href=”http://www.planalto

Os Jogos Olímpicos Rio 2016 e a globalização de sistemas jurídicos

Autor: Lucas V. R. da Costa Mendes
Espero que todos tenham tido a oportunidade de ir ao menos um dia aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Foram muitas as experiências, dentre elas, inclusive, a imersão em um contexto jurídico singular.

Assisti algumas modalidades no Parque Olímpico: ginástica artística, esgrima e ciclismo de pista. Em outras palavras, comecei a minha jornada em um ambiente jurídico-cultural em que quanto mais difíceis e bem executados fossem os movimentos dos atl

As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015

Autor: Ivo de Paula Medaglia
As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015

A Lei n.º 13.129/2015, que alterou a lei brasileira de arbitragem, positivou no ordenamento pátrio a possibilidade de prolação de sentenças parciais pelos árbitros (art. 23, § 1º da Lei n.º 9.307/1996). Ainda, restou disposto que o prazo de 90 dias para a propositura de ação de nulidade corre a partir da notificação de cada sentença, parcial ou final, ou da respectiv

A Atuação de Amici Curiae em Arbitragens Comerciais

Autor: Bernard Potsch

Matéria objeto de muitos e recentes questionamentos no âmbito das arbitragens de investimento, a admissibilidade ou não da atuação de amici curiae no âmbito de arbitragens comerciais ainda é objeto de poucas indagações, e de parcas conclusões.
 
Conceitua-se como amicus curiae – ou “amigo da corte” – aquele que, sem ser parte, é autorizado pelo juiz ou árbitro a prestar-lhe informações, as quais podem ser jurídicas, técnicas ou fáticas.

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