APRESENTAÇÃO DOS MODERADORES E CONTRIBUIDORES DE 2017 PARA O FÓRUM DE ARBITRAGEM LATINO-AMERICANA DO iNSTITUTO DE ARBITRAGEM TRANSNACIONAL – ITAfor
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Autor: André Rodrigues Junqueira
Procurador do Estado de São Paulo, mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
I. INTRODUÇÃO
A Lei federal nº 13.448/2017, resultante da conversão da Medida Provisória no 752/2016 (“MP das Concessões”), estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da a href=”http://www.planalto.gov.
Autor: Daniel Tavela Luís
Qualquer curso ou livro introdutório de arbitragem traz consigo uma seção com o tema das vantagens da arbitragem. Não é incomum que listem-se como vantagens da arbitragem a neutralidade, a expertise dos árbitros, a maior celeridade do processo (que diminui os custos associados ao litígio no tempo), a flexibilidade do procedimento e sua confidencialidade. É bem verdade que estas são características que ajudaram no desenvolvimento da arbitragem comercial
Autor: Bruno Barreto de Azevedo Teixeira
Em momentos de crise econômica, os litígios contratuais são cada vez mais comuns. Com o boom do uso da arbitragem nos contratos empresariais, a tendência é que o número de arbitragens cresça no País nos próximos anos. No entanto, apesar se suas inúmeras vantagens, como a especialidade dos árbitros, a flexibilidade do procedimento e a celeridade do processo, se comparada com o Poder Judiciário brasileiro, a arbitragem ainda é um procedim
Autor: Guilherme Recena Costa
Em acórdão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) recusou-se a homologar uma sentença arbitral estrangeira anulada na sede da arbitragem. A questão discutida era inédita. EDF International S/A (“EDF”) pleiteava a homologação de laudo argentino, que havia sido anulado pelas cortes daquele país, contra Endesa LatinoAmérica S/A (“Endesa”) e YPF S/A (“YPF”). Ao decidir pela negativa, o STJ enunciou a regra segundo a qual nenhuma sentença anula
Autor: Rodrigo Moreira
Passados quase 20 anos da promulgação da Lei, pode-se afirmar que a Arbitragem é uma realidade no Brasil. Não restam dúvidas quanto ao seu reconhecimento pelo Judiciário, diante as inúmeras decisões judiciais que garantem a eficácia das cláusulas e compromissos arbitrais firmados país afora.
O mesmo vale para o mercado. Há quem diga que contratos de grande importância, natureza complexa e que envolvem valores vultosos adotam, quase em regra, a inclusão de cláusul
Autor: Bernard Potsch
Matéria objeto de muitos e recentes questionamentos no âmbito das arbitragens de investimento, a admissibilidade ou não da atuação de amici curiae no âmbito de arbitragens comerciais ainda é objeto de poucas indagações, e de parcas conclusões.
Conceitua-se como amicus curiae – ou “amigo da corte” – aquele que, sem ser parte, é autorizado pelo juiz ou árbitro a prestar-lhe informações, as quais podem ser jurídicas, técnicas ou fáticas. Sua a
Autor: José Victor Palazzi Zakia
É indiscutível que busquemos cada vez mais aprimorar a prática arbitral de forma a garantir às partes que recorrem a essa jurisdição a satisfação de seus direitos. Não por outra razão, admite-se a utilização das mais diversas técnicas processuais com o objetivo de salvaguardar a higidez do procedimento arbitral e dar-lhe maior eficiência.
Por este motivo que também se faz amplamente aceita na arbitragem a concessão de medidas de urgência pelos árbitros,
Autores: Thales Stucky – Luis Peretti
A discussão de custos é tema recorrente entre os usuários de arbitragem, mesmo não sendo esse o principal atrativo do instituto.
Muito além do aspecto ? inegavelmente redutor ? das despesas que podem decorrer de sua utilização, as vantagens da arbitragem como método adequado de resolução de disputas decorrem de características mais importantes, como, por exemplo: a prerrogativa de escolha dos julgadores da confiança das partes, a qualidade das dec
Autor: Lucas V. R. da Costa Mendes
Espero que todos tenham tido a oportunidade de ir ao menos um dia aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Foram muitas as experiências, dentre elas, inclusive, a imersão em um contexto jurídico singular.
Assisti algumas modalidades no Parque Olímpico: ginástica artística, esgrima e ciclismo de pista. Em outras palavras, comecei a minha jornada em um ambiente jurídico-cultural em que quanto mais difíceis e bem executados fossem os movimentos dos atl