Autor: Ivo de Paula Medaglia
As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015
A Lei n.º 13.129/2015, que alterou a lei brasileira de arbitragem, positivou no ordenamento pátrio a possibilidade de prolação de sentenças parciais pelos árbitros (art. 23, § 1º da Lei n.º 9.307/1996). Ainda, restou disposto que o prazo de 90 dias para a propositura de ação de nulidade corre a partir da notificação de cada sentença, parcial ou final, ou da respectiv
