Categoria: Notícias

05.09.12 – Comunicação CBAR / ICC-YAF / OAB-RJ

Tema: “Interpretação da Constitucionalidade da Lei pelo Árbitro”

Palestrante: Ana Carolina Weber

Debatedora: Professora Carmem Tiburcio

Data: quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Horário: 18h

Local: Motta, Fernandes Rocha – Advogados – Av. Almirante Barroso, 52/ 5º andar – Centro – Rio de Janeiro

Confirmações de presença devem ser feitas para o e-mail solange.silva@bakermckenzie.com

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Nem tanto ao céu, nem tanto à terra: sigilo e publicidade na arbitragem e a (in)constitucionalidade do art. 189, IV do CPC

Gustavo Bosoni[1]

Há pouco mais de um ano, o tema da publicidade na arbitragem se reacendeu, como efeito de decisões do TJSP a esse respeito, mais especificamente, acórdão de relatoria do Des. Cesar Ciampolini, que manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Central de São Paulo/SP.[2]

O entendimento então manifestado foi o de que seria inconstitucional a previsão do CPC de que

Insolvência, Arbitragem Internacional e Financiamento de Disputas de Arbitragem: Algumas Considerações da Perspectiva do Financiador

Ruth Teitelbaum[1]

À luz da devastação econômica da pandemia global, haverá, em processos de insolvência, um aumento nos pedidos de aprovação dos chamados “acordos de financiamento de terceiros” para financiar ações de arbitragem internacional. Embora o chamado “financiamento de terceiros” não seja facilmente definido,[2] o financiamento aqui referido, para fins desta breve discussão

Breves notas sobre a arbitragem e o litisconsórcio passivo facultativo: análise do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na apelação nº 1005485-36.2015.8.26.0196

Carlos Manoel Holanda Costa[1]

Introdução

            Este artigo analisa criticamente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), prolatado em 22 de fevereiro de 2018, que estendeu cláusula compromissória arbitral a terceiro, sob o fundamento de que ele formava um litisconsórcio passivo facultativo com a parte signatária e a fim de evita

Provas obtidas em procedimentos de Discovery nos Estados Unidos podem ser utilizadas em arbitragens no Brasil? Um exame sobre seu cabimento e admissibilidade.

Bruno Barreto de A. Teixeira[1]

Este artigo examina a possibilidade de se obter provas em procedimentos de discovery perante as cortes dos Estados Unidos (EUA) para uso em arbitragens no Brasil. Debateremos o uso do procedimento de discovery como ferramenta de cooperação jurídica internacional, bem como a extensão da regra, conforme interpretada pelas Cortes americanas. Trataremos, também, dos critérios para avaliação, pelo

Inquirição de testemunhas em arbitragens: aprendendo com as melhores práticas (e não com os exemplos de filmes de tribunal)

Joaquim de Paiva Muniz[1]

Uma das maiores contribuições da arbitragem para a prática jurídica no Brasil foi o desenvolvimento de técnicas de inquirição de testemunhas pelos advogados, o que impactou, inclusive, o Código de Processo Civil de 2015, o qual se distanciou da tradição brasileira de inquirição preferencialmente pelo juiz. Consagrou-se a pergunta do advogado às testemunhas, aprimorando significativamente a prova testemunhal.

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