BLOG DO COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM
Diretrizes Editoriais
I – Regras Gerais
- O Blog do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Blog) é ferramenta de disseminação de conhecimento e publicação de textos afeitos à arbitragem, nacional e internacional.
- O conselho editorial do Blog receberá submissões preparadas por membros do CBAr e que cumpram os Requisitos Formais e Materiais dispostos nos capítulos II e III abaixo.
II – Requisitos Formais
1 – Os textos deverão atender à formatação abaixo:
- Fonte Times New Roman, tamanho 12.
- Título sintético de até cem caracteres, preferencialmente, em negrito, evitando-se caixa alta e subtítulos.
- 500 a 1,500 palavras, descontados o título e notas de fim.
- Tabulação no início dos parágrafos.
- Notas adicionais, se necessário, deverão ser lançadas ao fim do texto, evitando-se notas de rodapé.
- Ênfases deverão ser feitas em itálicos.
2 – Os textos deverão ser encaminhados para contatoblog@cbar.org.br, em formato editável.
3 – Serão recebidas submissões elaboradas em português, inglês ou espanhol.
III – Requisitos Materiais
1 – Serão considerados para fins de publicação no Blog textos que:
- Analisem criticamente temas controvertidos do direito arbitral;
- Não se limitem à mera descrição de teorias, casos ou obras relacionadas à arbitragem; e
- Abstenham-se de utilizar vocabulário pejorativo, injurioso ou calunioso.
2 – É vedada a apresentação de textos que infrinjam, de qualquer forma, direito de propriedade intelectual de terceiros.
- Caso textos dessa natureza sejam publicados, caberá ao respectivo autor se responsabilizar pelos efeitos de direito cabíveis.
- Os editores, bem como o CBAr, não terão qualquer responsabilidade por conta de violação de propriedade intelectual.
IV – Análise e Publicação
- O Conselho Editorial avaliará as contribuições recebidas de conformidade com os capítulos II e III acima.
- As avaliações poderão ser feitas antes ou depois de publicados os textos. No último caso, o Conselho Editorial poderá retirar textos já postados e que infrinjam estas Diretrizes.
- Consultada a Diretoria do CBAr, o Conselho Editorial poderá aceitar textos que descumpram o previsto nos capítulos II e III acima.
V – Diversos
- Eventuais omissões serão supridas pelo Conselho Editorial, com anuência da diretoria do CBAr.
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