Diretrizes Editoriais

BLOG DO COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM

Diretrizes Editoriais

I – Regras Gerais

  1. O Blog do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Blog) é ferramenta de disseminação de conhecimento e publicação de textos afeitos à arbitragem, nacional e internacional.
  2. O conselho editorial do Blog receberá submissões preparadas por membros do CBAr e que cumpram os Requisitos Formais e Materiais dispostos nos capítulos II e III abaixo.

II – Requisitos Formais

1 – Os textos deverão atender à formatação abaixo:

  1. Fonte Times New Roman, tamanho 12.
  2. Título sintético de até cem caracteres, preferencialmente, em negrito, evitando-se caixa alta e subtítulos.
  3. 500 a 1,500 palavras, descontados o título e notas de fim.
  4. Tabulação no início dos parágrafos.
  5. Notas adicionais, se necessário, deverão ser lançadas ao fim do texto, evitando-se notas de rodapé.
  6. Ênfases deverão ser feitas em itálicos.

2 – Os textos deverão ser encaminhados para contatoblog@cbar.org.br, em formato editável.

3 – Serão recebidas submissões elaboradas em português, inglês ou espanhol.

III – Requisitos Materiais

1 – Serão considerados para fins de publicação no Blog textos que:

  1. Analisem criticamente temas controvertidos do direito arbitral;
  2. Não se limitem à mera descrição de teorias, casos ou obras relacionadas à arbitragem; e
  3. Abstenham-se de utilizar vocabulário pejorativo, injurioso ou calunioso.

2 – É vedada a apresentação de textos que infrinjam, de qualquer forma, direito de propriedade intelectual de terceiros.

  1. Caso textos dessa natureza sejam publicados, caberá ao respectivo autor se responsabilizar pelos efeitos de direito cabíveis.
  2. Os editores, bem como o CBAr, não terão qualquer responsabilidade por conta de violação de propriedade intelectual.

IV – Análise e Publicação

  1. O Conselho Editorial avaliará as contribuições recebidas de conformidade com os capítulos II e III acima.
  2. As avaliações poderão ser feitas antes ou depois de publicados os textos. No último caso, o Conselho Editorial poderá retirar textos já postados e que infrinjam estas Diretrizes.
  3. Consultada a Diretoria do CBAr, o Conselho Editorial poderá aceitar textos que descumpram o previsto nos capítulos II e III acima.

V – Diversos

  1. Eventuais omissões serão supridas pelo Conselho Editorial, com anuência da diretoria do CBAr.

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