Por CÁSSIA BITTAR
Resolver de forma rápida desavenças que poderiam se estender por vários anos na Justiça comum ainda parece, para muitos, apenas um sonho. Porém, a utilização crescente dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos vem mudando esse cenário, e cada vez mais profissionais e partes aderem no país a práticas como a arbitragem e a mediação.
Em consequência de sua expansão e a fim de regular os institutos, dois projetos de lei foram elaborados por uma comissão de juristas – e estavam prontos para votação no Senado no início de dezembro, após o fechamento desta edição. Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, o grupo trabalhou nos textos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que altera as normas de arbitragem, e do PLS 405/2013, que estabelece um marco legal para a mediação, ambos do senador Renan Calheiros (PMDB/AL).
Outros dois projetos, o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), e o PLS 434/2013, do senador José Pimentel (PT/CE), também regulamentam a mediação e tramitaram apensados ao PLS 405.
Vistos na área jurídica como métodos para desafogar a Justiça, os institutos devem ser pensados com outro propósito, segundo especialistas. “Incentivar o uso de práticas extrajudiciais apenas por serem uma solução para o acúmulo de processos da Justiça me parece algo muito simplista”, observa Francisco Maia Neto, integrante da comissão do Senado que elaborou as propostas.
Para a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ, Samantha Pelajo, diminuir o número de processos no Judiciário é consequência, e não meta. “O objetivo, de fato, é que as pessoas sejam atendidas de uma forma melhor, tanto na mediação quanto na arbitragem. Em ambos os casos a ideia é manter o conflito em âmbito privado, com sigilo, administração de tempo e de custos. Mas sempre haverá questões que só a Justiça comum poderá resolver”.
Segundo o presidente da Comissão de Arbitragem da Seccional, Joaquim Muniz, a popularização dos institutos é benéfica para os advogados: “Não queremos que a arbitragem e a mediação sejam clubes fechados, elitizados, que os colegas achem que não podem trabalhar com isso. São hoje mercados amplos para os profissionais, com causas muito boas”.
Ele explica que o processo de disseminação do método no país ganhou força com a promulgação da Lei de Arbitragem, de 1996, e que a mediação deve seguir o mesmo caminho com a regulamentação: “Não é de hoje que se procuram soluções alternativas para os conflitos. A arbitragem é tão antiga que foi utilizada nas disputas territoriais que definiram o contorno do Brasil, no início do Século 20. Depois disso, caiu em desuso por muitos anos, tornando-se um caso de sucesso após ser oficializada na Lei 9.307/96”. A reforma, completa Muniz, visa a corrigir pontos específicos e sanar dubiedades encontradas na prática do instituto: “São alterações pontuais, justamente porque a arbitragem já funciona muito bem”.
Samantha reforça: “A grande vantagem do marco legal será a disseminação da cultura da mediação no país, a exemplo do que ocorreu com a arbitragem”. A advogada explica, porém, que a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já apresenta a mediação judicial como política pública de tratamento adequado dos conflitos desde 2010. “Essa resolução já traz o Código de Ética e alguns reguladores importantes”.
Bem menos avançada no Brasil do que em países como os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália, por exemplo, a prática pode ser aplicável a diversas questões cotidianas, como disputas familiares e relações de consumo.
Para Maia Neto, que também é secretário da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Federal, o estímulo ao uso desses institutos pode ajudar, também, a acabar com as dúvidas sobre seu funcionamento: “Por ser pouco utilizada no Brasil, a mediação é muito confundida, de forma equivocada, com a conciliação e até mesmo com a arbitragem, que é algo completamente diferente”.
Segundo Samantha, uma das principais características do método é ajudar a negociação a ter viés colaborativo: “A mediação é uma negociação assistida por um terceiro imparcial, preparado tecnicamente para ajudar as pessoas a chegarem a um consenso, a compactuar seus interesses. As partes é que têm o poder da decisão”.
Já a arbitragem é comparada por Muniz a um processo tradicional: “A diferença é que são regras mais específicas, em que se podem escolher o juiz, a câmara arbitral e buscar uma qualidade melhor na decisão”.
Na opinião de Muniz, as duas práticas são um “passo seguinte” do Judiciário: “A tendência é que, cada vez mais, a própria Justiça incentive meios que não o processo judicial quando verificar ser essa a melhor solução”.
Tanto Muniz quanto Samantha representaram a OAB/RJ nas audiências públicas que o Senado realizou para aprimorar os projetos. Segundo o dirigente da Comissão de Arbitragem, os pleitos da Seccional foram atendidos e refletiram a vontade da sociedade civil: “No nosso caso, pedíamos que houvesse poucas mudanças, pois a lei vigente é muito boa. Era necessário mudar apenas o que era controverso e consolidar o que já vinha sendo exercido na prática, em busca da segurança jurídica”.
Tendo com uma das principais inovações a possibilidade de uso do método em contratos com a administração pública, a reforma da Lei de Arbitragem traz ainda a previsão de regulamentação da carta arbitral. “Algumas decisões de um árbitro podem precisar da atuação de outro juiz. Isso causava um problema prático, pois magistrados que não conheciam muito bem o modelo de arbitragem se recusavam a colaborar. Agora isto está previsto tanto no projeto de reforma da lei quanto no do novo Código de Processo Civil”, conta Muniz.
Maia Neto dá um exemplo: “Se uma testemunha se recusar a depor, hoje, o árbitro não tem poder de polícia para obrigá-la a comparecer. Isso é uma lacuna legal. Com a carta arbitral, ele poderá pedir a um juiz togado para fazê-lo”.
O representante da comissão do Senado destaca mais um ponto positivo dos textos: “Ambos trazem uma novidade interessantíssima: a recomendação explícita para que o Ministério da Educação institua essas disciplinas nos cursos universitários e que os concursos para as carreiras jurídicas passem a incluir perguntas sobre as práticas. Esta é uma demonstração de que estamos passando, sim, por um processo de mudança em relação às soluções extrajudiciais de controvérsias. É preciso combater a cultura do advogado pitbull, aquele que sai da faculdade querendo brigar. Os profissionais, com o tempo, estão enxergando que as práticas alternativas são benéficas a todos, inclusive a eles”.