Brasil Econômico – À espera de sanção de Dilma, Tratado de Viena favorece MPE

Micro, pequenas e médias empresas, que contam com suporte jurídico menos estruturado, são as principais beneficiadas pela adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Brasil Econômico, 23/10/2012

À espera de sanção de Dilma, Tratado de Viena favorece MPE

Acordo apresenta possíveis soluções para impasses em negociações entre companhias de países  signatários.

Juliana Garçon

Micro, pequenas e médias empresas, que contam com suporte jurídico menos estruturado, são as principais beneficiadas pela adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, também chamado de Tratado de Viena, que foi aprovada pelo Senado no último dia 16 e aguarda sanção presidencial.

Só a partir da assinatura de Dilma Rousseff é que o acordo passa a vigorar em negócios fechados por empresas sediadas no país com companhias dos outros 78 países signatários, grupo que representa mais do que 90% do comércio global e inclui os principais parceiros comerciais do Brasil, como EUA, China, Argentina, Alemanha e Japão. A Inglaterra é um dos poucos países importantes no cenário internacional que não faz parte do tratado, assinado na capital austríaca.

A convenção uniformiza normas adotadas em acordos comerciais sobre pagamento, entrega, seguro e garantia e traz uma série de soluções para evitar a quebra de contratos. “Se uma empresa brasileira tem um desacordo com uma americana, tem de ir a uma corte do condado onde está a parceira. Precisa conhecer a legislação local e vai contar com um juiz que tem pouca familiaridade com comércio internacional”, diz André de Almeida, sócio do escritório Almeida Advogados, para quem o decreto legislativo do Senado foi uma “grata surpresa”.

“As companhias de menor porte nem sempre formalizam as relações comerciais em contratos, como deveriam”, diz Eduardo Felipe Matias, sócio do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias. “Elas usam, basicamente, pedidos e faturas, sem acordos regulando as condições do negócio.”

Assim, explica o advogado, elas não têm possibilidade de discutir termos. “Imagine uma fabricante de autopeças que vai fornecer para uma montadora japonesa. Ela não consegue impor a legislação brasileira e tem de aceitar a japonesa. É melhor ter uma lei uniforme e neutra.”

Para as grandes companhias, a adesão ao acordo internacional representa ganho de escala, avalia Matias, já que não precisarão estabelecer contratos tão extensos e exaustivos. Em vez disso, apoiará o negócio em regras que são de conhecimento de centenas de países. “Dá maior segurança jurídica.”

Sanção presidencial

A expectativa de operadores do setor é de que o decreto do Executivo, último requisito para que o acordo entre em vigor, aconteça nos próximos dias. “São mínimas as chances de que isso não aconteça”, diz Fabio Alonso Vieira, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados.

A demora para ratificar convenções é comum no Brasil (veja texto ao lado). “Se não é um tema demandado, não vai para o começo da fila nas comissões parlamentares”, diz Necker Carvalho de Camargos Filho, do SABZ Advogados.

Capitais diplomáticas

Muitas convenções internacionais têm seus nomes encurtados para Tratado de Viena ou tratado de Haia, Genebra, Nova York e Haia. São “capitais diplomáticas”, que reúnem várias entidades internacionais. No caso da América do Sul, Montevidéu é a mais famosa sede de acordos.