Carta Arbitral

CARTA ARBITRAL – [.]

Processo Arbitral nº:
Instituição Arbitral:
Árbitro(s):
Requerente(s):
Requerido(s):
Ato(s) Solicitado(s):
Prazo para Cumprimento: [.] dias

SEGREDO DE JUSTIÇA[1]

ÁRBITROS: [.]

JUÍZO DE CUMPRIMENTO DO ATO SOLITICADO: [.]

O/A. Sr(a). Dr(a). [.], Árbitro nomeado pelas partes conforme convenção de arbitragem – Anexo I; e documentos que atestam sua nomeação – Anexo II; e sua aceitação da função – Anexo III, na forma da lei.

FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de cumprimento do ato SOLICITADO a qual esta for distribuída que, perante este [Árbitro ou Tribunal Arbitral] e respectiva Instituição Arbitral [não se aplica se for ad hoc], se processam os termos do processo arbitral em epígrafe, em conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.

FINALIDADE: [.].

ADVERTÊNCIA: [.].

PROCURADOR(ES): Requerente(s): Dr(a)., OAB nº [.]. Requerido(s): Dr(a)., OAB nº [.].

 

TERMO DE ENCERRAMENTO

Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente CARTA ARBITRAL pela qual solicita a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de determinar as diligências para seu integral cumprimento. [Município/Estado, DATA].

Árbitro ou Presidente do Tribunal Arbitral

(em nome do Tribunal Arbitral e com a aprovação prévia dos Srs. Coárbitros)

Anexos

Anexo I – convenção de arbitragem

Anexo II – documentos que atestam a nomeação do(s) árbitro(s)

Anexo III – documentos que atestam a aceitação pelo(s) árbitro(s) da função

Anexo IV – documento que atesta a estipulação da confidencialidade da arbitragem

[1] Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, Art. 22-C. Parágrafo único.  No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem. [Anexo IV].