Brasil Econômico – “Reforma da arbitragem surpreende advogados”

Ainda neste mês, o Senado deve instalar uma comissão especial de juristas para elaborar, em até 180 dias, um anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (9.307/1996). A criação da comissão foi requerida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A iniciativa, contudo, é questionada.

Brasil Econômico, 19/09/2012

Reforma da arbitragem surpreende advogados

Especialistas questionam necessidade de mudanças estruturais na norma, que vem se mostrando eficiente e cada vez mais adotada na última década.

Ainda neste mês, o Senado deve instalar uma comissão especial de juristas para elaborar, em até 180 dias, um anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (9.307/1996). A criação da comissão foi requerida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A iniciativa, contudo, é questionada.

Especialista em arbitragem e propriedade intelectual do Aidar SBZ Advogados e integrante do Comitê de Assuntos Legislativos do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar), Maithe Lopes Santaella afirma que a novidade pegou o setor de surpresa. “Há necessidade de uma discussão muito mais ampla pela comunidade arbitral na adoção de novos dispositivos que favorecessem a arbitragem e a mediação no Brasil como métodos consagrados de resolução de conflitos. ”É preciso cautela na elaboração do texto legal”, diz, “para evitar o viés político na norma”.

“A lei é moderna e eficiente e seria exagero elaborar uma nova norma”, diz Adriana Conrado, do Siqueira Castro Advogados. Eduardo Brock, do DLBCA, concorda: “A legislação é muito boa. Não sei por que mexer, exceto para ajustar detalhes”.

Para Adriana Conrado, o sinal do êxito da norma é a adesão de corporações e juízes. “O Poder Judiciário tem prestigiado a lei, ao se afastar de discussões que têm cláusula de arbitragem. Grandes empresas adotaram ao verificar que instrumento é levado a sério no Brasil.”

Como ajuste, ela proporia apenas maior clareza em relação a medidas cautelares, que ainda não podem ser determinadas pelo árbitro. Já Brock, do DLBCA, aponta situações de competências concorrentes entre Justiça e Câmara Arbitral como tópico que merece revisão.

A possibilidade de o Poder Público ser designado como árbitro, proposta no Projeto de Lei 5.243/2009, e de sua adoção na resolução de conflitos trabalhistas individuais, é o ponto que mais atrai questionamentos, avalia Felipe Tulio de Paiva, do Goulart & Colepicolo Advogados.

A lei foi alvo de vários projetos de lei ao longo de seus quase 16 anos, mas, até agora, seguiu intocada. “Alguns foram bem recebidos no meio arbitral e têm a intenção de regulamentar a profissão do árbitro, de excluir as relações individuais de trabalho da arbitragem e de possibilitar ao Judiciário receber a ação de anulação do laudo arbitral no efeito suspensivo”, afirma Fábio de Possídio Egashira, sócio do Trigueiro Advogados.

A reportagem do BRASIL ECONÔMICO procurou o senador Renan Calheiros para comentar o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. ■ J.G.