Valor Econômico – STJ começa a julgar disputa entre Odebrecht e Gradin

Valor Econômico, 12/12/2012

Legislação&Tributos

STJ começa a julgar disputa entre Odebrecht e Gradin

Por Bárbara Pombo e Mônica Scaramuzzo | De São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a disputa entre as famílias Gradin e Odebrecht. Não foi ontem, porém, que a questão foi decidida. Apesar de a relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, ter dado voto favorável à Kieppe Participações, do grupo Odebrecht, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista do processo. Agora o caso será retomado em 2013.

Os ministros da 4ª Turma do STJ foram chamados a decidir qual é a via competente – a arbitragem ou o Judiciário – para resolver a disputa societária. A relatora entendeu que o conflito entre as partes deverá ser solucionado pelo Judiciário.

As duas famílias, que conviveram em harmonia durante quase 30 anos, estão envolvidas, desde dezembro de 2010, em uma das maiores disputas societárias do país. Os Gradin e os Odebrecht discutem a validade do exercício de opção de compra de uma fatia de 20,6% das ações da Odebrecht Investimentos (Odbinv), hoje nas mãos da Graal, feito pela Kieppe.

Eles divergem sobre a forma de se resolver o conflito. O acordo de acionistas, assinado em 2001, prevê em uma de suas cláusulas que “as dúvidas ou divergências surgidas do acordo deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei”, argumento no qual os Gradin se baseiam. Mas o texto é complementado pela frase “exceto quanto ao previsto na cláusula oitava” – e essa cláusula, na qual se respalda a defesa dos Odebrecht, prevê que “é ainda facultado à parte obter decisão judicial para, se for o caso, suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo de acionistas.”

Para Maria Isabel, “não houve pactuação” entre as partes para eleger a arbitragem como meio para solucionar divergências. Segundo a ministra, o acordo de acionistas prevê três vias possíveis. “Não havendo exclusividade [da arbitragem] não há cláusula compromissória cheia ou vazia”, afirmou, durante o julgamento acompanhado com atenção e ansiedade pelas equipes de advogados contratados pelos dois lados. Nas cláusulas compromissórias de arbitragem cheias, as partes elegem a câmara arbitral e o juiz e detalham a forma como será feito o procedimento. Nas vazias, elegem a arbitragem sem especificações.

Em seu voto, Maria Isabel disse que não interpretou as cláusulas do acordo, mas a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que também foi favorável à Kieppe. Isso é feito porque os ministros não podem reanalisar fatos e provas no STJ.

Caso a maioria dos ministros siga a relatora, a ação judicial para instalar a arbitragem – que está na primeira instância da Justiça da Bahia – será extinta.

Além disso, a ação de suprimento de vontade – na qual a Odebrecht pede a transferência das ações dos Gradin para seu controle – volta a tramitar. Hoje, o processo está parado por decisão judicial.

Os Gradin e os Odebrecht tinham a expectativa de que, pela relevância e complexidade do caso, o julgamento não fosse finalizado ontem. O que chamou a atenção, porém, foi o pedido de vista antecipado do ministro Salomão, presidente da 4ª Turma, que possui decisões a favor da arbitragem. Os três outros ministros que compõem a turma preferiram aguardar o voto de Salomão para se pronunciar.

Para fontes ouvidas pelo Valor, ao interpretar uma cláusula obrigatória de arbitragem como uma opção, o voto da ministra poderia significar “o fim das cláusulas de arbitragem vazias”.

Durante a defesa oral, o advogado dos Gradin, Modesto Carvalhosa, do Carvalhosa e Eizirik Advogados, argumentou que houve descumprimento de uma cláusula compromissória contratada que escolheu a via da arbitragem para solução de conflitos. “Este é mais um caso de fuga de um acordo de acionistas na medida em que não tem o bom direito”, disse.

O advogado que representa a Kieppe, Luiz Carlos Bettiol, afirmou que seu cliente tem interesse em resolver a questão rapidamente para evitar desgastes na imagem da empresa.

O voto favorável à Kieppe não tirou as esperanças da Graal de que o caso possa ser resolvido por arbitragem. “Continuamos convictos da existência de validade da cláusula e aguardamos o posicionamento da 4ª Turma”, disse Luiz André de Moura Azevedo, da banca de Carvalhosa.

A Kieppe ainda não comemora uma vitória, mas se diz satisfeita com o voto. “Dá uma satisfação porque os argumentos da Kieppe e Odbinv foram ouvidos e admitidos por um dos juízes da mais alta Corte brasileira”, afirmou o advogado Marcelo Ferro, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide.

O advogado da Odebrecht na Bahia, Francisco Bastos, disse que o grupo não é contra a arbitragem. Segundo ele, cerca de US$ 750 milhões, de um total de US$ 1,5 bilhão oferecido pela Kieppe, já foram disponibilizados judicialmente para a compra das ações da Graal. Mas, de acordo com o advogado Luiz André Moura Azevedo, “nem eu e meus clientes vimos a cor deste dinheiro”.