Efeito Negativo da Cláusula Compromissória e Arbitragem Internacional

2008 – Apelação Cível nº 70023007396 – TJRS – CORAQUIM INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E REPRESENTACOES LTDA x TFL ITALI S.P.A.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA EM FAVOR DA JUSTIÇA ITALIANA EM MILÃO.

 

1. CLÁUSULA ARBITRAL. A matéria é intrínseca à amplitude que o princípio da autonomia da vontade adquiriu no direito brasileiro – ao ponto de, inclusive, em não havendo ofensa às normas de ordem pública, afastar a jurisdição brasileira para a apreciação de casos em que as partes contratantes, fazendo uso dessa autonomia, elegeram foro especial (e estrangeiro) para solucionar as controvérsias que eventualmente surgirem do contrato celebrado.

A arbitragem pressupõe, segundo o enfoque aqui dado à questão, relações jurídicas internacionais. Em outras palavras, para que dessa forma seja delineada, é necessário existir algum elemento de estraneidade, algum componente atípico na relação que a torne sujeita às regras de Direito Internacional Privado – ou subjetiva (ter as partes domicílio em países diferentes); ou objetivamente (local de cumprimento da obrigação)

Ao mesmo tempo em que consagra a autonomia da vontade, o ordenamento jurídico, por outro lado, impõe restrições com base nas normas de ordem pública – que não podem vir a ser derrogadas ainda que por consentimento mútuo. Esbarram, portanto, as cláusulas estipuladas contratualmente, inclusive no tocante à arbitragem, nas chamadas normas imperativas.

No caso, considerando que a cláusula foi estabelecida entre partes capazes e não hipossuficientes; por escrito; de forma expressa tanto quanto à sua existência quanto ao seu alcance; sem ofensa à ordem pública; encaixando-se nas hipóteses de manifestação da autonomia da vontade; tendo por objeto direitos patrimoniais disponíveis (compra e venda de mercadorias), não cabe ao Judiciário examinar a postulação da parte autora – o que, de forma alguma, caracterizaria ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Hipótese de extinção do feito sem julgamento do mérito, forte no art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil.

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