Tutela Cautelar

2003 – Processo 1999.61.00.005617-8 – 1V Federal SP – Embratel/NovaDutra

Demanda cautelar inicialmente processada pela Justiça Estadual paulista e remetida à Justiça Federal por envolvimento de autarquia federal – Requerimento de liminar analisado e deferido pela 37 VCSP – Consideração acerca do prazo para aforamento da demanda principal, deferida a liminar – Consideração sobre “foro” competente para processar a julgar demanda principal – Entendimento, pela Justiça Federal, de que propositura da demanda principal “em âmbito administrativo” contrariaria “disposição legal quanto à necessidade de ajuizamento da ação principal no mesmo Juízo em que tramita o feito cautelar, no prazo de 30 dias a contar da concessão da medida liminar requerida” – Extinção do processo, ao fundamento de que demanda principal não fora proposta no trintídio legal, por causa da utilização da arbitragem (Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo).

 

2003 – Agravo de Instrumento 2003.03.00.57088-5 – TRF 3 Região – Embratel/Nova Dutra

Agravo de Instrumento contra decisão que recebe Apelação em efeito meramente devolutivo – Apelação interposta para revisão de sentença extintiva de demanda cautelar, ao fundamento de que não teria sido proposta “ação principal” no trintídio a contar do deferimento de liminar em processo cautelar – Requerimento de antecipação da tutela recursal em sede de Agravo de Instrumento, com intuito de restabelecimento de liminar cuja eficácia cessara com o advento da sentença extintiva – Antecipação da tutela recursal deferida – reconstituição de liminar na pendêndia do recurso de Apelação, com realização de depósitos judiciais de valores devidos

Clique aqui para fazer o download.

 

2005 – Agravo de Instrumento 373141-4/4-00 – TJSP – Walpires/Bovespa

Demanda cautelar aforada por Corretora de Valores Movibiliários em face de Bolsa de Valores, veiculando pedido de determinação judicial para não-aplicação, pela última, de sanção de impedimento de operação da Corretora – Liminar concedida e, postoriormente, revogada em face da existência de cláusula arbitral inserida nos estatutos da mencionada Bolsa de Valores após o advento da lei 9307 – Agravo de instrumento tirado contra tal revogação – Alegação, pela agravante, de que há adesão aos estatutos da Bolsa de Valores, ausente a manifestação de vontade para tornar tal cláusula arbitral vinculante – Acolhimento da tese pelo Tribunal – Agravo acolhido para restabelecimento da liminar.