Regulamento Concurso de Monografia – 2011

CONCURSO CBAR DE MONOGRAFIA JURÍDICA SOBRE ARBITRAGEM

ÍNDICE

I – Objetivos

II – Organização dos Concursos

III – Inscrições

IV – Requisitos de Apresentação dos Trabalhos

V – Comissão Julgadora

VI – Julgamento dos Trabalhos

VI – Premiação

VII – Disposições Gerais

REGULAMENTO

I – OBJETIVOS

Art. 1º. O concurso de monografias do Comitê Brasileiro de Arbitragem tem o objetivo de estimular os estudantes de direito, bem como os jovens graduados a realizar pesquisa e produção acadêmica sobre o direito arbitral.

II – ORGANIZAÇÃO DOS CONCURSOS

Art. 2º. A Diretoria do CBAR divulgará :

a. o tema que será objeto das monografias;
b. se o concurso terá uma ou mais categorias de concorrentes;
c. o cronograma de apresentação dos trabalhos e julgamento;
d. a respectiva premiação.

III – INSCRIÇÕES

Art. 3º. As inscrições serão abertas a estudantes de direito de graduação e a bacharéis com até cinco anos de formação (formados a partir de 31 de dezembro de 2005) nacionais e ou estrangeiros.

§ 1º. As inscrições, totalmente gratuitas, deverão ser feitas durante o período previsto no cronograma anual, por meio do site www.cbar.org.br, no qual os candidatos deverão: preencher ficha de inscrição com seus dados pessoais e currículo resumido.

§ 2º. No ato do preenchimento da ficha de inscrição o candidato cederá os direitos autorais da monografia por ele elaborada, autorizando a publicação de seu trabalho em livros e revistas jurídicas (impressas ou eletrônicas), permanecendo resguardados os direitos morais do autor.

§ 3º. Após o preenchimento eletrônico da ficha de inscrição, o candidato receberá um e-mail (via eletrônica) o qual conterá o seu número de inscrição no Concurso de Monografias. O referido número será o único sinal distintivo da monografia, identificando trabalho e candidato.

§ 4º. A monografia deverá ser enviada dentro do prazo regulamentar até as 18 horas de Brasília do dia final estipulado para o e-mail cbar@cbar.org.br com a observância dos requisitos constantes do Artigo 4º e, principalmente, sem conter qualquer identificação do candidato.

§ 5º. No recebimento eletrônico da monografia, não serão realizadas verificações de conteúdo e formato do documento enviado pelo participante. Será emitido comprovante de recebimento da monografia, contendo tão somente o número de inscrição e declaração de recebimento.

§ 6º. A cessão de direitos tratada no § 2º deste artigo estará perfeita e acabada com o envio da monografia pelo candidato ao e-mail: cbar@cbar.org.br.

IV – REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 4º. A monografia deverá observar os seguintes requisitos:

a. ser redigida em português, inglês ou espanhol;
b. seguir as normas de citação científica da ABNT;
c. ser individual, não sendo aceita a co-autoria;
d. ser gravada em documento word (doc) ou acrobat (pdf);
e. conter de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) laudas com o seguinte formato:
e.1) espaçamento entre as linhas no padrão 1,5, e fonte Times New Roman ou Arial no tamanho 12:
e.2) apresentar margens superior e esquerda com 3,5 cm, e margens direita e inferior: 2,5 cm;
f. deverá conter, na capa, o número de inscrição fornecido;
g. não deverá conter nenhuma identificação do candidato, nem deverá ser assinada;
h. deverá conter: Capa, Síntese do tema desenvolvido em 1 (uma) lauda, Introdução, Sumário, Desenvolvimento do tema, Conclusão e Bibliografia. Para o cômputo do número máximo de laudas, não serão contadas as folhas referentes à Capa, Agradecimentos, Síntese, Sumário, Bibliografia e Anexos ou Apêndices.

Parágrafo Único: Será considerada identificada e será desclassificada a monografia que contiver nomes ou prenomes de orientadores, parentes ou amigos em dedicatórias ou agradecimentos, ou ainda identificação, no cabeçalho, ou rodapé, da universidade, faculdade, empresa ou escritório que tenha qualquer vinculação com o candidato.

V – COMISSÃO JULGADORA

Art. 5º. A comissão julgadora será composta, a cada ano, por especialistas em arbitragem designados pela Diretoria do CBAR.

§ 1º. A comissão é soberana nas suas decisões, as quais não precisarão ser fundamentadas, e das quais não caberão recursos.

§ 2º. Na eventualidade de impedimento de qualquer dos membros da comissão julgadora, o presidente do CBAR indicará substituto, que será imediatamente comunicada aos candidatos por e-mail (via eletrônica).

VI – JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 6º. Todas as monografias que atenderem aos requisitos de apresentação estabelecidos na Cláusula IV, artigo 4º serão classificadas para serem julgadas pela comissão julgadora.

§ 1º. O atendimento aos requisitos estabelecidos na Cláusula IV, artigo 4º de apresentação das monografias será avaliado pela comissão julgadora, cuja decisão será final, não fundamentada e irrecorrível.

Art. 7º. O julgamento das monografias classificadas obedecerá aos seguintes critérios:

a. originalidade;
b. qualidade e relevância do conteúdo;
c. raciocínio lógico;
d. qualidade de linguagem e concisão do texto.

Art.8º. Após o julgamento pela comissão julgadora, os ganhadores de cada categoria serão comunicados por e-mail (via eletrônica) e os resultados passarão a figurar no site www.cbar.org.br.

VII – PREMIAÇÃO

Art. 9º – Para o concurso serão selecionadas as 3 (três) melhores monografias.

Art. 10º – Os prêmios serão definidos quando do lançamento do concurso.

Art. 11º. Os prêmios serão entregues diretamente aos vencedores, nos endereços fornecidos na ficha de inscrição.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º. Os autores são responsáveis pelo conteúdo de seus trabalhos.

Art. 13º. Ao se inscrever o candidato aceita plenamente as normas expressas neste regulamento.

Art. 14º. Durante o período de entregas das monografias poderão ser solicitadas informações e orientações exclusivamente sobre os procedimentos descritos neste regulamento através do e-mail: concurso@cbar.org.br.

Art. 15º. Não poderão participar os que forem companheiros, parentes e contraparentes até terceiro grau de qualquer membro da comissão julgadora ou da diretoria do CBar, ou ainda, estudantes que sejam orientados por algum dos membros da comissão julgadora ou da diretoria do CBAR.

Art. 16º. Os casos omissos neste regulamento ou dúvidas de interpretação serão dirimidos pela comissão julgadora.